Os integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia aprovaram projeto de lei que define o crime de pedofilia. O texto também criminaliza outras condutas envolvendo crianças e adolescentes e atualiza penas para crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As informações são da Agência Senado.
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O objetivo do projeto é aumentar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil e criminalizar condutas como a aquisição e a posse de material pedófilo pela Internet. Os senadores também aprovaram urgência para a tramitação da proposição na Casa.
De acordo com o relator da CPI, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o projeto inclui uma série de crimes que não estavam previstos na legislação, como a posse de materiais pornográficos, o armazenamento destes na Internet, a compra de material e a exposição dos produtos, ainda que não aconteça a venda.
"Assim, nos aproximamos da legislação internacional. Estamos tentando tapar o buraco que existe na nossa legislação, e isso vai fazer a punição muito mais efetiva", disse o relator.
Os integrantes da CPI devem elaborar a redação final do artigo que define o crime de pedofilia em reunião amanhã. A proposta modifica o artigo 240 do ECA para punir quem "produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente". Assim, a pena para esses delitos que, atualmente, é de dois a seis anos, mais multa, passaria a ser de quatro a oito anos, mais multa, de acordo com a Agência Senado.
As pessoas que agenciariam, facilitariam, recrutariam, coagiriam ou intermediariam a participação de criança ou adolescente nessas cenas também incorreriam nas mesmas penas. A lei atual pune apenas quem contracena.
A pena seria aumentada em um terço para o criminoso que tira vantagem de relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade e se o crime for cometido por familiar até terceiro grau ou que seja ainda tutor, curador, preceptor, empregador ou tenha autoridade sobre a vítima.
As pessoas que vendem ou expõem à venda fotografia, vídeo ou outro registro que mostre sexo explícito ou material pornográfico envolvendo criança e adolescente também estariam sujeitas a pena de quatro a oito anos, além de multa.
O novo texto também propõe a definição de pornografia infantil, que passaria a compreender "qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas ou insinuadas, ou exibição dos órgãos genitais para fins primordialmente sexuais".
O oferecimento, troca, transmissão publicação ou divulgação de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente infantil, pro qualquer meio, também passaria a ser punida com pena de reclusão de três a seis anos.
Os membros da CPI também definiram punição aos provedores de Internet que asseguram os meios ou serviços para o armazenamento dessas imagens ou que asseguram o acesso pela Internet a essas informações. A punição aos provedores, nesse caso, caberia quando deixa de desabilitar o acesso ao material.